
Capítulo
I – Da Denominação, Sede e Finalidades.
Artigo
1º - A Organização
Amigos do Saber, é uma organização sem fins lucrativos,
que realiza atendimento social sem discriminação de
etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como
a portadores de deficiência e que tem as seguintes
finalidades:
I
- redução do índice de analfabetismo; II -
integração de seus membros ao trabalho comunitário;
III - celebração de convênios com
entidades da sociedade para a realização de cursos e
seminários para qualificar pessoas em face do avanço
tecnológico; IV - promoção do
desenvolvimento econômico social e combate à pobreza.
Artigo
2º - A Organização
tem foro e sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ,
podendo, entretanto, criar ou fechar escritórios ou
filiais em qualquer ponto do país e no exterior a seu
critério, sendo indeterminado o seu tempo de duração.
Artigo
3º - A Organização
poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios,
promovendo iniciativas conjuntas com organizações e
instituições públicas e/ou privadas nacionais,
estrangeiras, internacionais e multilaterais, visando à
realização de seus objetivos.
Artigo
4º - A
Organização Amigos do Saber rege-se pelas disposições
deste estatuto, aplicando-se subsidiariamente a legislação
pertinente.
Parágrafo
único –
Outros instrumentos legais, como o regimento interno e
outras normas próprias de regulamentação que venham a
ser implementadas, também servirão de regência às
atividades da Organização Amigos do Saber.
Capítulo
II – Dos Associados
Artigo
5º - A
Organização Amigos do Saber é composta pelos filiados e
pelos membros efetivos, admitidos ao participarem das
atividades da Organização.
§1º
- Serão
considerados membros efetivos, os filiados que
participarem regularmente das atividades da Organização;
§2º-
São direitos dos membros efetivos quites com suas obrigações
sociais:
I
– votar e ser
votado para os cargos eletivos;
II
– fazer parte da
Assembléia geral.
§3º
- São deveres dos
membros efetivos:
I
– cumprir as
disposições estatutárias e regimentais;
II
– participar das
reuniões da Assembléia Geral.
Artigo
6º - Os
filiados e os membros efetivos não respondem, solidária
nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
entidade.
Artigo
7º - O
desligamento dos filiados e dos membros efetivos se dá
nas seguintes circunstâncias:
I
-Desligamento
voluntário;
II
-Grave violação
deste Estatuto, outras normas regulamentadoras da Organização
ou decisão da Organização;
III
-Comportamento
incompatível com os objetivos da Organização.
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