Estatuto Social ONG Amigos do Saber

 

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Finalidades.

Artigo 1º - A Organização Amigos do Saber, é uma organização sem fins lucrativos, que realiza atendimento social sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como a portadores de deficiência e que tem as seguintes finalidades:

I - redução do índice de analfabetismo; II - integração de seus membros ao trabalho comunitário; III - celebração de convênios com entidades da sociedade para a realização de cursos e seminários para qualificar pessoas em face do avanço tecnológico; IV - promoção do desenvolvimento econômico social e combate à pobreza.

Artigo 2º - A Organização tem foro e sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ,  podendo, entretanto, criar ou fechar escritórios ou filiais em qualquer ponto do país e no exterior a seu critério, sendo indeterminado o seu tempo de duração.

Artigo 3º - A Organização poderá firmar convênios, contratos, parcerias e intercâmbios, promovendo iniciativas conjuntas com organizações e instituições públicas e/ou privadas nacionais, estrangeiras, internacionais e multilaterais, visando à realização de seus objetivos.

Artigo 4º - A Organização Amigos do Saber rege-se pelas disposições deste estatuto, aplicando-se subsidiariamente a legislação pertinente.

Parágrafo único Outros instrumentos legais, como o regimento interno e outras normas próprias de regulamentação que venham a ser implementadas, também servirão de regência às atividades da Organização Amigos do Saber.

Capítulo II – Dos Associados

Artigo 5º - A Organização Amigos do Saber é composta pelos filiados e pelos membros efetivos, admitidos ao participarem das atividades da Organização.

§1º - Serão considerados membros efetivos, os filiados que participarem regularmente das atividades da Organização;

§2º- São direitos dos membros efetivos quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – fazer parte da Assembléia geral.

§3º - São deveres dos membros efetivos:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – participar das reuniões da Assembléia Geral.

Artigo 6º - Os filiados e os membros efetivos não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

Artigo 7º - O desligamento dos filiados e dos membros efetivos se dá nas seguintes circunstâncias:

I -Desligamento voluntário;

II -Grave violação deste Estatuto, outras normas regulamentadoras da Organização ou decisão da Organização;

III -Comportamento incompatível com os objetivos da Organização.

 

                                                                                                  

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